MICHAEL ANDREWS DE S SILVA, Advogado

MICHAEL ANDREWS DE S SILVA

Natal (RN)

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MICHAEL ANDREWS DE S SILVA, Advogado
MICHAEL ANDREWS DE S SILVA
Comentário · há 9 anos
Dra. @ldmanzano, boa noite!

As ações que tramitam em primeira instância no juizado especial cível não cabem honorários sucumbenciais, no entanto, em um eventual recurso inominado e com a remessa para a segunda instância fará jus aos honorários de sucumbência. Então, o pedido de honorários será apreciado pela turma recursal.
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